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Segurança no trabalho

Saiba tudo sobre: NR-12: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

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sábado, 18 de dezembro de 2010

NR-12: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.





Foi publicada no dia 17/12/2010, atraves da Portaria SIT 197, a nova redacao da Norma Regulamentadora de numero 12, que define referencias tecnicas, principios fundamentais e medidas de protecao para garantir a saude e a integridade fisica dos trabalhadores. Estabelece tambem requisitos minimos para a prevencao de acidentes e doencas do trabalho nas fases do projeto e de utilizacao de maquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda de sua fabricacao, comercializacao, exposicao e cessao a qualquer titulo, em atividades economicas.

A Norma Regulamentadora 12 apresenta duas tabelas com prazos para adequacao. A primeira trata dos prazos para fabricantes adequarem sua producao (maquinas e equipamentos ainda por comercializar); a segunda trata dos prazos para adequacao pelas empresas das maquinas e equipamentos ja em uso.

Com relacao a primeira, nao ha grande impacto, porque trata da adequacao do equipamento para fabricacao, cujo custo ficara diluido no preco final da maquina. Preocupa a segunda tabela, que impoe prazos de 4, 12, 18, 24 e 30 meses para a adaptacao. O impacto nesse caso e direto, porque se da sobre o parque fabril ja existente. Porem, em seus anexos, estabelece para alguns setores especificos prazos que, dependendo do numero de empregados, iniciam com 18 meses e podem chegar ate 66 meses para se adequarem as exigencias da referida NR.

Cabem aqui uma algumas reflexoes: O que as empresas ja realizaram ate o momento? Sera que as empresas tiveram tempo habil para inserir os custos das adequacoes em seus orcamentos de investimentos anuais?

O prazo comecou a contar a partir da data de publicacao no Diario Oficial da Uniao da Portaria 197, que ocorreu em 24/12/2010; Tendo em vista a abrangencia dessa Norma Regulamentadora, por que nao foram concedidos prazos similares para todos os segmentos da industria? Poderia ser criado um programa com prazo para adequacao total de cinco anos.

Certamente o atendimento a essa Norma Regulamentadora propiciara o aprimoramento das condicoes do trabalhador, tornando as maquinas e equipamentos muito mais seguros para sua utilizacao, reduzindo assim o numero de acidentes em nosso pais. Porem deve-se buscar que a NR tenha prazos mais flexiveis na adequacao dos itens estabelecidos, possibilitando aos empresarios diluir os custos necessarios as adequacoes ao longo do tempo, evitando assim um impacto no orcamento das empresas.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Exposição ocupacional a agentes químicos


A cada dia, a Química adquire maior importância na vida moderna, em virtude da crescente aplicação de produtos químicos em todas as atividades humanas. Com o objetivo de celebrar as grandes descobertas e os últimos avanços científicos e tecnológicos da Química, na 63ª sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU, 2011 foi proclamado o Ano Internacional da Química. Recentemente, o Brasil avançou para o oitavo lugar como produtor químico mundial. Em consequência do sucesso do agronegócio, o país é hoje o maior consumidor de agrotóxicos do mundo.

Deve ser assinalado que, ao lado dos efeitos desejados, que justificam sua utilização, os produtos químicos apresentam efeitos tóxicos que, dependendo da intensidade da exposição, podem se manifestar a curto, médio e longo prazos. Os efeitos tóxicos podem corresponder a praticamente todas as doenças conhecidas, desde irritações dos tecidos, alergias, doenças dos diversos aparelhos (circulatório, respiratório, digestivo) e sistemas (nervoso, endócrino, imunológico), inclusive diversos tipos de câncer. Em razão do exposto, a sociedade brasileira precisar estar melhor preparada para desenvolver, eficazmente, medidas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de intoxicações.



Neste artigo vamos tratar da exposição ocupacional aos agentes químicos, enfatizando a vulnerabilidade do nosso aparelho respiratório aos poluentes dispersos no ar. Os agentes químicos podem estar presentes nos ambientes de trabalho sob a forma de gases, vapores, líquidos e aerodispersóides. Os gases se apresentam no estado gasoso a 25º C de temperatura e 760 mm Hg de pressão. Os vapores correspondem à fase gasosa de substâncias que, a 25º C de temperatura e 760 mm Hg de pressão, são sólidas ou líquidas. Os aerodispersóides correspondem a material sólido ou líquido fragmentado sob a forma de partículas em suspensão no ar, abrangendo:

poeiras - partículas sólidas produzidas pela ruptura mecânica de materiais sólidos;
fumos - partículas sólidas resultantes da condensação e oxidação de emissões geradas por substâncias sólidas submetidas a altas temperaturas;
névoas - partículas líquidas produzidas pela ruptura mecânica de líquidos;
neblinas - partículas líquidas produzidas pela condensação de vapores de substâncias líquidas à temperatura ambiente.



Em todas essas formas, os agentes químicos tendem à expansão no ar. Os gases e vapores tendem a se expandir indefinidamente, ocupando todo o espaço disponível. Os líquidos evaporam em contato com o ar e tendem a sofrer projeções e derramamentos, bem como a fluir para níveis mais baixos. Ao aumentar sua superfície de contato com o ar, os líquidos passam a evaporar mais. As névoas e neblinas têm também grande expansibilidade no ar. Os sólidos, na forma microfragmentada, como poeiras ou fumos, tendem a se expandir no ambiente, principalmente na presença de correntes de ar. As altas temperaturas, comuns nos processos industriais, aumentam a tendência expansiva dos agentes químicos no ar.

Por intermédio da dispersão aérea, os agentes químicos atingem, passivamente, a zona respiratória dos trabalhadores, conforme mostra a figura 1. Além da expansibilidade aérea das substâncias, outros fatores contribuem para tornar os pulmões a principal porta de entrada no organismo de substâncias tóxicas presentes no ar dos locais de trabalho: 1) a respiração é um processo contínuo, ou seja, o homem trabalha e ao mesmo tempo inala o ar ao seu redor; 2) a área de absorção dos alvéolos pulmonares é imensa, estimada em 140 m2, em contato direto com o ar ambiente; 3) inexistência de qualquer barreira entre a zona respiratória e os alvéolos pulmonares; e 4) a espessura da membrana que separa o ar ambiente do sangue nos pulmões é muito delgada, facilitando a absorção pulmonar.

A tendência expansiva das substâncias no ar associada às características anatômicas e fisiológicas descritas fazem dos pulmões a principal via de absorção de agentes químicos, responsável por cerca de 90% das intoxicações ocupacionais. Após serem inalados, os agentes químicos podem atingir a circulação sanguínea e se distribuírem por todo o organismo.

A pele íntegra pode ser porta de entrada de substâncias constituídas por moléculas pequenas e solúveis em gordura, no estado líquido, que estabeleçam contato direto com ela, ou pelo uso de roupas impregnadas por resíduos químicos.

O aparelho digestivo pode funcionar como via de entrada de agentes químicos presentes nas mãos e unhas sujas, bem como em decorrência da ingestão de alimentos no local de trabalho ou da ingestão acidental. Após a absorção por qualquer dessas vias, os agentes químicos entram na circulação sanguínea e podem exercer ação tóxica direta sobre o sangue, bem como sofrer distribuição pelas diversas partes do organismo, atravessando barreiras formadas por células de diferentes tecidos do organismo.

Torna-se evidente a importância de proteger a zona respiratória das pessoas que trabalham com produtos químicos. Para tanto, é necessária a colocação de barreiras apropriadas entre os locais de emissão de produtos químicos e a zona respiratória dos trabalhadores. Tais barreiras devem ser previstas no projeto do empreendimento e colocadas: 1) na fonte de emissão de agentes químicos (enclausuramento da fonte); 2) na trajetória de expansão dos agentes químicos no ar por meio de sistemas de exaustão; e 3) complementadas com o uso de equipamentos de proteção respiratória, conforme o Programa de Proteção Respiratória preconizado pela Instrução Normativa SSST/ MTb nº 1, de 11 de abril de 1994. O Programa de Proteção Respiratória será tema de futuro artigo.